O Juramento do Veterinário

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O antigo Juramento era determinado pelo Regimento da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, como preconiza o ANEXO III (Fórmula para collação de grau) do Decreto nº 7.204, de 11 de março de 1935 (que aprovou o Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária de São Paulo), nos termos a seguir transcritos "ipsis verbis".

a) O primeiro da turma dirá:

Ego, promitto me legibus scientiae, honestatis et caritatis semper obtemperaturum in arte veterinariae obeunda; nunquam vero placitis artis et juribus mihi collatis abutar ad mores corrumpendos aut quodvis crimen patrandum.

b) Os outros responderão:

Haec spondeo et juro.

Tradução 

a) O primeiro da turma dirá:

Eu prometo que sempre obedecerei as normas da ciência, da honestidade e da caridade no exercício da arte [da] veterinária; nunca farei mau uso dos princípios da arte e dos direitos a mim conferidos para corromper os costumes ou perpetrar qualquer crime.

 

b) Os outros responderão:

Comprometo-me com isso e juro.

Tradução fornecida pelo Prof. Dr. José Eduardo dos Santos Lohner (FFLCH-USP)

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