O antigo Juramento era determinado pelo Regimento da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, como preconiza o ANEXO III (Fórmula para collação de grau) do Decreto nº 7.204, de 11 de março de 1935 (que aprovou o Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária de São Paulo), nos termos a seguir transcritos "ipsis verbis".
a) O primeiro da turma dirá:
Ego, promitto me legibus scientiae, honestatis et caritatis semper obtemperaturum in arte veterinariae obeunda; nunquam vero placitis artis et juribus mihi collatis abutar ad mores corrumpendos aut quodvis crimen patrandum.
b) Os outros responderão:
Haec spondeo et juro.
Tradução
a) O primeiro da turma dirá:
Eu prometo que sempre obedecerei as normas da ciência, da honestidade e da caridade no exercício da arte [da] veterinária; nunca farei mau uso dos princípios da arte e dos direitos a mim conferidos para corromper os costumes ou perpetrar qualquer crime.
b) Os outros responderão:
Comprometo-me com isso e juro.
Tradução fornecida pelo Prof. Dr. José Eduardo dos Santos Lohner (FFLCH-USP)